Uma servidora pública, que tem um filho diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista teve garantida judicialmente a redução da carga horária de trabalho, através de ação ajuizada através da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A decisão se torna uma conquista importante visto que o mês de abril é caracterizado como “Mês do Autismo”, devido ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com o coordenador da 3ª Regional de Coxim, defensor público Cristiano Ronchi Lobo, a servidora procurou a Defensoria Pública porque não conseguia acompanhar o filho em seus procedimentos. “No caso dessa assistida, o filho é uma criança e a presença da mãe é fundamental devido à pouca idade. Além disso, as atividades dela possuem carga horária de 40h semanais, o que torna impossível o acompanhamento para uma servidora que atua na função de professora”, esclareceu o defensor.
Com a atuação da Defensoria Pública de MS, a jornada de trabalho da assistida foi reduzida em 50%, sem alteração nos vencimentos ou a necessidade de compensação de horas. A decisão judicial já não cabe mais recurso. “As pessoas com Transtorno do Aspecto Autista possuem comprometimento na comunicação, na imaginação e, principalmente, na interação social, dificultando o relacionamento com os especialistas, fazendo com que o acompanhamento e a presença de sua genitora sejam indispensáveis. O papel dos pais é tão ou mais importante quanto o dos terapeutas”, destacou o coordenador na ação.
Outros casos — Em julho de 2021, a Defensoria Pública de MS, por meio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), garantiu jornada reduzida a servidores municipais de Corumbá, cidade a 425 km de Campo Grande, que possuem filhos com deficiência. À época, o coordenador do Nudedh, defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, explicou que o direito à jornada reduzida está previsto no artigo 100, inciso III, do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos (Lei Complementar nº 139/2010), no entanto, poucos servidores possuíam conhecimento.
Foi instaurado um Procedimento Interno Operacional e Consultivo (POC) e a informação foi divulgada no site oficial da Prefeitura. Como resultado, 18 servidores apresentaram requerimento solicitando a redução da jornada.
Com Informações: Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de MS



