A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul regulamentou a tramitação digital dos procedimentos de polícia judiciária no Estado. A Portaria Normativa nº 279/2026/DGPC/MS estabelece que a instauração, a movimentação, a tramitação e o encerramento dos procedimentos ocorram, de forma preferencial, em ambiente digital, por meio do Sistema Integrado de Gestão Operacional, o SIGO, ou de sistema que venha a substituí-lo.
Procedimentos passam a nascer no ambiente digital
A norma institui o modelo de procedimento nato digital, no qual os atos são realizados por meio eletrônico desde a instauração. O processo inclui a elaboração dos documentos, a coleta de assinaturas e a comunicação com o Poder Judiciário. A portaria também disciplina o uso das assinaturas eletrônicas. Os documentos poderão ser assinados com certificado digital, assinatura eletrônica avançada ou outros mecanismos autorizados pela Polícia Civil. Nos atendimentos presenciais, a instituição poderá utilizar dispositivos biométricos e equipamentos destinados à captura eletrônica de assinaturas.
Sistemas terão integração com o Tribunal de Justiça
A regulamentação também trata da integração dos sistemas da Polícia Civil com as plataformas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A medida permite a tramitação eletrônica dos documentos produzidos durante os procedimentos e encaminhados ao Judiciário. A comunicação digital abrange inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, autos de prisão em flagrante e medidas protetivas de urgência.
Formato físico permanece como alternativa
A portaria mantém a possibilidade de utilização de documentos físicos quando houver indisponibilidade dos sistemas ou falta temporária dos equipamentos necessários à tramitação eletrônica. Nessas situações, os procedimentos poderão ser produzidos em papel, mas os documentos deverão ser digitalizados após o restabelecimento das condições para a tramitação eletrônica.
A Portaria Normativa nº 279/2026/DGPC/MS entrou em vigor na data de sua publicação.



