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CCJ aprova PEC para restringir decisões individuais no STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (04/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Essa medida visa limitar as decisões monocráticas (proferidas por apenas um magistrado) e os pedidos de vista nos tribunais superiores. Conforme informações da Agência Senado, a PEC recebeu o aval favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora seguirá para a deliberação no plenário do Senado.

A PEC estabelece restrições à concessão de decisões monocráticas que possam suspender a eficácia de leis ou atos normativos com efeitos gerais, assim como atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Essas mesmas regras também serão aplicadas aos processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que busquem a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam impactar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer ente federativo.

Além disso, a PEC determina que, quando forem concedidas decisões cautelares em ações que reivindiquem a inconstitucionalidade de leis ou atos ou questionem o descumprimento de preceitos fundamentais, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Após esse período, a prioridade na pauta será dada a esses casos em relação aos demais processos. De acordo com a medida, os pedidos de vista deverão ser concedidos de forma coletiva e por um prazo máximo de seis meses.

O senador Oriovisto enfatizou que o ativismo irrefletido, a postura errática, a falta de limites e, principalmente, as ações contrárias ao princípio da colegialidade observadas no Supremo Tribunal Federal representam sérios riscos para a separação dos Poderes e para o Estado de Direito. Ele destacou: “São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal.”

De acordo com Oriovisto, um estudo apontou que, entre 2012 e 2016, o STF emitiu 883 decisões cautelares monocráticas, uma média de oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indicou que o julgamento final dessas decisões levou, em média, dois anos entre 2007 e 2016.

O relator, Esperidião Amin, também compartilha das preocupações relacionadas às decisões monocráticas no STF. Em seu relatório, ele afirma que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF.” Amin ressalta que essa preocupação não possui viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.

Com informações: Agência Senado

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