A Delegacia de Polícia de São Gabriel do Oeste cumpriu, nesta quinta-feira (18/06) um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara da Comarca local contra E.P.S., de 33 anos, condenado pelo crime de subtração de criança ou adolescente, previsto no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O preso tem pena remanescente de 2 anos e 4 meses a cumprir. Após a prisão, as comunicações de praxe foram feitas ao Poder Judiciário.
Com informações: Assessoria de Comunicação da Polícia Civil / MS



