A Justiça de Minas Gerais autorizou um casal de Juiz de Fora a registrar a filha Mariana, nascida em 20 de agosto, com o prenome Leão. A escolha homenageia o papa Leão XIV.
Recusa do cartório motiva ação judicial
Os pais ingressaram na Justiça após o cartório da cidade recusar o registro da criança. O órgão alegou que o nome Leão não consta na Central de Registro Civil do Brasil, não possui correspondência feminina e poderia expor a criança ao ridículo por ser o nome de um animal.
Decisão reconhece o direito dos pais à escolha
O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, decidiu que a recusa não possuía base legal. Ele determinou o registro da criança conforme o desejo dos pais.
Sentença destaca valor simbólico do nome
Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a função do segundo elemento do prenome composto, em muitos casos, é justamente a de agregar um significado particular, uma homenagem ou uma característica simbólica, não estando estritamente adstrito a convenções de gênero”. Ele ressaltou ainda que “a combinação sonora do nome Mariana Leão é harmoniosa, e o significado é digno e respeitável”.
Associação ao animal não torna o nome indevido
O juiz observou que “de fato, a palavra Leão remete ao mamífero carnívoro conhecido por sua força. Contudo, a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”. Ele exemplificou que “nomes como Paloma, Lobo, Rosa e Margarida possuem origem na fauna e na flora e são amplamente aceitos”.
Contexto cultural determina a aceitação dos nomes
Para o magistrado, “o fator determinante não é a origem da palavra, mas o contexto social e cultural em que ela é inserida como nome de uma pessoa”.
Ministério Público apoia a escolha do casal
O Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se favorável à ação dos pais. A instituição defendeu que o direito ao nome integra a personalidade de cada indivíduo e que a intervenção dos cartórios deve ocorrer apenas em situações excepcionais.
Nome reflete fé e tradição religiosa
O Ministério Público também destacou que o nome Leão representa um símbolo histórico da fé católica, associado à força, à tradição e à figura papal. Dessa forma, reforçou a legitimidade da escolha do casal.
Com informações: ACI Digital



