A página Dossiê Moraes se apresenta como “um arquivo cívico, independente e colaborativo”, funcionando como um observatório da atuação do ministro, com objetivo de subsidiar um eventual pedido de impeachment. O site é atualizado continuamente por cidadãos, juristas, jornalistas, analistas de dados e parlamentares ligados à iniciativa.
Mapa do Site e Navegação
A estrutura principal do site segue uma lógica clara:
- Linha do Tempo: exibe cronologicamente os atos atribuídos a Alexandre de Moraes, desde o Inquérito das Fake News (2019) até episódios recentes, como gestos durante eventos públicos.
- Abusos Listados: relatório temático de casos apontados como violações de princípios legais e constitucionais (direito ao contraditório, devido processo legal, liberdade de expressão, etc.) .
- Placar de Princípios Ofendidos: dashboard que contabiliza os tipos de violações — por exemplo, “devido processo legal (71 casos), liberdade de expressão (54), liberdade de imprensa (4), imparcialidade (5), dignidade da pessoa humana (13)” .
- Seções colaborativas: formulário para envio de denúncias e indicação de novos casos, com análise de especialistas antes da inclusão.
- Área “Quem Somos”: apresenta os idealizadores (por exemplo, o vereador Rodrigo Marcial, o senador Eduardo Girão, o deputado Marcel van Hattem, o ex‑procurador Deltan Dallagnol, entre outros) e os objetivos do projeto.
Casos Emblemáticos e Fundamentação Jurídica
1. Prisão preventiva decretada oralmente
O site aponta, como um dos casos, a decisão do ministro Alexandre de Moraes de validar prisão preventiva decretada apenas de forma oral em audiência de custódia, sem decisão escrita e fundamentada. Reportagem do Síntese Criminal destaca que tal prática fere o art. 5º, LXI da CF e o art. 283 do CPP, que exigem ordem escrita e fundamentada para prisão preventiva. A decisão ignorou entendimento anterior do STJ, que havia reconhecido a ilegalidade da medida e reforçado seu caráter excepcional e controlado judicialmente.
2. Condução de testemunhas em audiência
Em outra situação, denunciada como afronta ao CPP, o ministro teria assumido papel ativo na formulação de perguntas a testemunhas, contrariando o artigo 212 do CPP (reforma de 2008), que prevê que tais perguntas devem ser realizadas pelas partes, não pelo juiz. Advogados e estudiosos apontam esse comportamento como reminiscente do sistema inquisitório e violador dos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF), podendo gerar nulidade processual absoluta.
3. Bloqueio de contas bancárias sem base legal processual
Outro episódio pontuado no dossiê refere‑se ao bloqueio de contas bancárias de supostos financiadores de atos antidemocráticos determinado por Moraes. Advogados consultados contestam a iniciativa por não haver no CPP previsão legal de “bloqueio de contas” como medida coercitiva. O instituto não se enquadra nem como sequestro nem como busca e apreensão, na ausência de tipificação legal específica, violando o princípio da legalidade penal (CF art. 5º, inciso XXXIX).
4. Cerceamento à atuação da defesa
Em outra decisão relatada, Moraes negou sustentação oral a advogados em agravos regimentais de habeas corpus, alegando que o regimento interno do STF teria prevalência sobre norma processual. A OAB emitiu nota criticando a prática como afronta ao direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, defendendo que prerrogativas da advocacia não podem ser suprimidas por regimento interno da Corte.
Destaque Jornalístico
O trabalho do Dossiê Moraes cumpre papel de ser memória ativa da atuação de um agente público — reunindo decisões muito debatidas que, segundo críticos e especialistas, destoam dos preceitos processuais e constitucionais previstos no CPP e na Constituição Federal. Ao oferecer navegação clara, ferramentas colaborativas e fundamentação jurídica, o site permite que o cidadão ou pesquisador examine e denuncie atos considerados abusivos no espectro do direito penal e do sistema acusatório.
Créditos e Referência
O portal foi idealizado pelo professor e vereador Rodrigo Marcial, com apoio de figuras como o senador Eduardo Girão, o deputado Marcel van Hattem, o ex-procurador Deltan Dallagnol, o jornalista Leandro Narloch e vários advogados e vereadores de Curitiba. É mantido como iniciativa apartidária, colaborativa e de acesso aberto, com atualizações pela comunidade e foco na documentação de possíveis violações jurídicas dos atos do ministro Alexandre de Moraes.
Para consulta completa: https://www.dossiemoraes.com/



