A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da GOL Linhas Aéreas ao pagamento de verbas rescisórias e indenização a Marília Almeida, ex-despachante técnica desligada por justa causa em 2022. A funcionária não apresentou comprovante de vacinação contra a Covid-19, exigência estabelecida pela companhia naquele período.

Atestado médico não impede desligamento
Marília entregou um atestado médico que justificava sua recusa à vacinação. Mesmo assim, a empresa decidiu pela dispensa por justa causa, sem aplicar advertência ou suspensão anterior. A funcionária alegou perseguição e tratamento desigual no processo de desligamento.
Juiz converte justa causa em dispensa comum
O juiz da 2.ª Vara do Trabalho entendeu que a empresa aplicou punição desproporcional. Destacou que outros empregados com atestados semelhantes não sofreram a mesma penalidade. A decisão converteu a justa causa em dispensa sem justa causa e determinou o pagamento de aviso-prévio, 13.º salário proporcional, férias, multa sobre o FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Reintegração ao cargo não é aceita
Marília também pediu reintegração ao cargo com base em alegada doença ocupacional. O laudo pericial não indicou relação entre a enfermidade e as atividades laborais. As testemunhas ouvidas não confirmaram o vínculo entre o quadro clínico e o ambiente de trabalho.
Tribunal rejeita recurso e mantém decisão
A GOL recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região manteve a decisão de primeira instância. A Corte concluiu que a empresa falhou ao não advertir formalmente a funcionária antes da demissão. O processo transitou em julgado e não cabe novo recurso.
Justiça descarta contestação da empresa ao atestado
Durante o processo, a companhia tentou invalidar o atestado, alegando irregularidades e viés político do médico que o emitiu. A Justiça não acolheu o argumento e observou que a própria empresa aceitou atestados semelhantes do mesmo profissional.
Outros funcionários obtêm decisões semelhantes
Além de Marília, outros quatro ex-empregados da GOL também conseguiram reverter judicialmente demissões por justa causa relacionadas à recusa da vacina contra a Covid-19. Em todos os casos, a Justiça assegurou o pagamento das verbas rescisórias.